O reverendo Caio Fabio conseguiu na Justiça Eleitoral anular o mandado de prisão emitido pela juíza Léa Maria Barreiros Duarte, em circunstância da condenação dele a quatro anos de prisão em regime semi-aberto e quarenta dias multa no valor de dois salários-mínimos cada dia, no processo pelo crime de calúnia contra o presidente da República.
O processo foi movido a partir do suposto envolvimento de Caio Fábio com o Dossiê Cayman, que tentava incriminar os candidatos do PSDB durante as eleições presidenciais de 1998. Após a condenação, Caio Fábio apresentou recurso contra o julgamento em primeira instância, porém uma vez negado, o mandado de prisão havia sido emitido pela juíza.
Após o julgamento, Caio Fábio relatou que seu envolvimento foi involuntário: “Eu passei a vida adulta, depois de convertido, tentando fazer aquilo que realizava o bem ao meu próximo. No entanto, em 1998, eu me vi no meio de uma trama diabólica, de natureza política (ambiente no qual eu nunca havia andado, pois, nunca nele confiei), a qual, pela sua própria natureza, em sendo verdade, faria bem ao país, mas não sendo verdade, poderia fazer muito mal a algumas pessoas, entre elas o Presidente Fernando Henrique Cardoso”.
Confiante de que a justiça seria feita, Fábio afirmou que a sentença não tinha fundamento e que confiava em Deus a respeito da decisão tomada pela juíza: “Assim, aprendi mais uma importante lição na vida, e dela jamais me esquecerei: Deus é Aquele que muda o coração dos reis assim como muda as curvas de um riacho. E isso tudo sem a intervenção humana no processo. A cada dia que passa, mais aprendo que Deus tem a vida de todos em Suas mãos, e que remove reis e estabelece reis”.
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